quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

QUE A NOSSA PADROEIRA OLHE POR NÓS



Sabe-se que foi com o Rei D. João IV, da Ilustre Casa de Bragança, que foi instituído o estatuto de real religiosidade,de ser considerada Nossa Senhora da Conceição, como Padroeira de Portugal. Frei João de S. Bernardo recordou no acto da coroação do Rei, que já D. João I construíra o Mosteiro da Batalha e D. Nuno Álvares Pereira erigira o Convento do Carmo e os Infantes D. Fernando e D. Beatriz fundaram em Beja , o Mosteiro da Conceição, com o voto sublime de invocação à Virgem Santíssima, Nª Sª da Conceição.
O Rei D. João IV, não esqueceu a exortação de Frei João de S. Bernardino, e nas cortes de 28 de Dezembro de 1645, conduziu os três Estados do Reino, a elegerem Nª Sª da Conceição, por defensora e protectora de Portugal e seus territórios. Aliás, o Rei intitulava-se não só soberano de Portugal, mas também Senhor da Guiné e da Conquista , Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia.
A deliberação solene de tomar Nª Sª da Conceição como Padroeira de Portugal, teve lugar em 25 de Março de 1646. Perante toda a Corte, o Rei pronunciou:
- assentamos de tomar por padroeira de Nossos Reinos e Senhorios, a Santíssima Virgem, Nossa Senhora da Conceição, na forma dos Breves do Santo Padre Urbano 8º, obrigando-me a aceitar a confirmação da Santa Sé Apostólica e lhe ofereço em meu nome e do príncipe D. Theodósio, e de todos os meus descendentes, sucessores, Reinos, Senhorios e Vassalos a Sua Santa Caza da Conceição sita em Vila Viçosa-.
O acto de imponente solenidade prosseguiu com os juramentos e os efeitos reais própriamente ditos: - se alguma pessoa intentar contra esta nossa promessa, juramento e vassalagem, por este mesmo efeito, sendo vassalo, o havemos por não natural e queremos que seja logo lançado fora do Reino; se fôr Rei, haja a sua e nossa maldição e não se conte entre nossos descendentes, esperando que pelo mesmo Deus que nos deu o Reino e subiu à dignidade real, seja dela abatido e despojado. Para que em todo o tempo haja a certeza desta nossa Eleição, promessa e juramento, firmada e estabelecida em Cortes, mandamos fazer dela três autos públicos, um que vai ser levado de imediato à Corte de Roma para se expedir a confirmação da Santa Sé Apostólica, outro que se juntará a esta confirmação, e o terceiro com cópia se guarde no Cartório da Caza de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa e na nossa Torre do Tombo - - Lisboa, aos 25 de Março de 1646; Baltazar Roiz Coelho, o fez; Pedro Vieira da Silva, o escreveu.
Em 25 de Março de 1646, dia de Ramos, perante a Corte e representantes do Reino e cinco bispos reunidos na Capela Real dos Paços da Ribeira, realizou-se esta solene cerimónia de juramento. Pedro Vieira da Silva leu em voz alta o texto e por fim a fórmula do juramento, que o Rei, ajoelhado, diante do altar foi repetindo. O mesmo fizeram o príncipe, os grandes da nobreza, os representantes do povo e os bispos presentes. O acto terminou com solene Te Deum.
A confirmação papal, todavia, demorou 25 anos a chegar, devido a intrigas de Filipe IV, que faziam manter suspensas as nossas relações com a Santa Sé. Finalmente em 1671, Clemente X, aprovou e confirmou o decreto de el-Rei D. João IV. O Breve Papal ratificou a "eleição da Bem Aventurada Virgem Maria sob a invocação da Santíssima Conceição, como particular, única e singular Advogada e Protectora do Reino de Portugal".
Desde então as nossas rainhas jamais usaram a coroa real.
QUE ELA ESTENDA O SEU MANTO SOBRE ESTE PAÍS E OS SEUS FILHOS (OS QUE VALEM A PENA...)

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